- 1 -As taxas a aplicar no âmbito do presente Regulamento são as constantes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós.
- 2 -As taxas previstas no presente Regulamento serão atualizadas, ordinária e anualmente, em função dos índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 30.º — Taxas
Vigente desde: 24/07/2026
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Em vigor desde 24/07/2026