Os Utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais:
- a)Para Utilizadores domésticos de menor rendimento (tarifário social) e para famílias numerosas, conforme definição da alínea z) e aa) do artigo 6.º, respetivamente, será aplicada pela Concessionária aos Utilizadores e agregados familiares cuja identificação e período durante o qual usufruirão da mesma seja, para esse efeito, comunicada pelo Concedente à Concessionária;
- b)A comunicação a submeter pelo Concedente à Concessionária nos termos da alínea anterior deve ser acompanhada de informação que evidencie, de forma consistente e fundamentada, a qualificação desses Utilizadores domésticos como auferindo Menores Rendimentos e/ou essas famílias como sendo Famílias Numerosas;
- c)Aos beneficiários destes tarifários é atribuída a isenção das tarifas fixas de abastecimento de água e de saneamento, bem como a redução das tarifas variáveis de água e de saneamento nos seguintes moldes e constantes no Anexo VI:
- i)Na aplicação ao consumo total do Utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 (quinze) m3 para os beneficiários do tarifário social;
- ii)No alargamento dos escalões de consumo em 3 (três) m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.