- 1 -Os acertos de faturação do serviço de abastecimento de água são efetuados:
- a)Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Por motivo de comprovada irregularidade de funcionamento do contador;
- c)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água ou efluente medido.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do Utilizador final, o Utilizador pode receber esse valor autonomamente na loja da Entidade Gestora, procedendo a Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 115.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/2019