A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os Utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pela Entidade Gestora, de obras previamente programadas, desde que os Utilizadores tenham sido expressamente avisados através dos meios de comunicação locais, nomeadamente no sítio de Internet da Entidade Gestora e na junta de freguesia, com uma antecedência mínima de 48 horas;
- c)Atos de entidades terceiras ou provocadas por interrupções dos serviços de abastecimento de água em "alta" prestados pelo Sistema Multimunicipal;
- d)Falhas do fornecimento de energia elétrica;
- e)Determinação por parte da autoridade de saúde e/ou autoridade competente;
- f)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos Utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.