- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os Utilizadores dos Sistemas em toda a área do Município de Azambuja.
- 2 -A Concessionária obriga-se a aceitar como Utilizador qualquer pessoa singular ou coletiva que o solicite e que se encontre nas condições previstas no presente Regulamento, desde que o local de ligação sobre o qual recai o pedido se encontre servido pelos Sistemas e os consumos ou as descargas previstos não ponham em risco o normal abastecimento de água ou a drenagem e tratamento de águas residuais urbanas aos Utilizadores existentes.
- 3 -Caso o local não seja servido pelos Sistemas, a aceitação do Utilizador dependerá do pagamento por este dos encargos decorrentes da ligação à rede pública e, bem ainda, do deferimento do pedido de licenciamento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019