- 1 -Logo que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
- 2 -A aprovação, por parte da Entidade Gestora, do projeto da rede predial de abastecimento de água não implica qualquer responsabilidade sobre danos provocados por roturas nas redes prediais, por mau funcionamento dos dispositivos de utilização ou por descuido dos Utilizadores, sobre a Entidade Gestora.
- 3 -Os Utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas, nos sistemas prediais, nas canalizações de distribuição interior e dispositivos de utilização, bem como eventuais danos que possam ser causados aos próprios e a terceiros pelas fugas e perdas de água.
- 4 -Em caso de comprovada rotura na rede interna pela Entidade Gestora, o volume de água perdido e não recolhido pela rede de saneamento não será considerado para efeitos de faturação de saneamento e de gestão de resíduos urbanos. Para avaliação desse volume será considerada a média de consumo dos últimos seis meses.
- 5 -Em caso de recolha por parte da rede de saneamento do volume de água perdido na rotura será considerada para efeitos de faturação o proporcional de saneamento definido no tarifário constante do Anexo VI ao presente regulamento.
- 6 -Caso a rotura ocorra em propriedade privada a montante dos equipamentos de medição a Entidade Gestora suspenderá o abastecimento de água mediante comunicação ao Utilizador. Caso o Utilizador solicite a manutenção do abastecimento até à reparação da rotura, a Entidade Gestora cobrará 10 % (dez por cento) do caudal nominal (m3/h) do equipamento de medição instalado a cada Utilizador.
- 7 -Nos casos em que se comprove não ter havido incúria ou menos cuidado e o custo resultante da perda de água for significativo, poderá ser autorizado o pagamento dos encargos inerentes, em prestações mensais, iguais e sucessivas, no máximo de doze, não sujeitas a juros.
Artigo 40.º — Rotura nos sistemas prediais
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019