- 1 -O Município de Azambuja é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -A Câmara Municipal de Azambuja é a Entidade Gestora responsável pela concessão, construção e exploração do sistema público de drenagem de águas pluviais.
- 3 -Em toda a área do Município de Azambuja a Entidade Gestora responsável pela exploração e gestão conjunta do sistema público de água para consumo humano e drenagem de águas residuais domésticas é a AdAz - Águas da Azambuja, S. A., ao abrigo do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Azambuja.
- 4 -A entidade responsável pela captação e tratamento de água no âmbito do território municipal é a AdVT - Águas do Vale do Tejo, S. A., Concessionária do Sistema Multimunicipal, ou outra entidade que lhe suceda.
- 5 -A entidade responsável pelo tratamento e rejeição de águas residuais no âmbito do território municipal é a AdTA - Águas do Tejo Atlântico, S. A., Concessionária do Sistema Multimunicipal, ou outra entidade que lhe suceda.
Artigo 5.º — Entidade titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 23/08/2019
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