A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os Utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pela Entidade Gestora, de obras previamente programadas, desde que os Utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e de 72 (setenta e duas) horas para intervenções com duração superior a 4 (quatro) horas;
- c)Atos de entidades terceiras ou provocadas por interrupções dos serviços de recolha de efluentes em "alta" prestados pelo Sistema Multimunicipal;
- d)Falhas do fornecimento de energia elétrica ou resultantes de pluviosidade excessiva nos sistemas de drenagem;
- e)Atos, dolosos ou negligentes praticados pelos Utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.