- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas por motivo imputável ao Utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem e é indissociável do restabelecimento do serviço de abastecimento de água.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento solicitada ou imposta (se aplicável).
- 3 -O restabelecimento da recolha é efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
Artigo 58.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019