- 1 -A execução das redes de drenagem predial é da responsabilidade dos Proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo anterior.
- 2 -Considera-se aplicável às redes de drenagem todo o preceituado relativo à execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial expresso no presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 73.º — Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019