- 1 -As águas industriais que contenham as matérias abaixo discriminadas deverão ser submetidas a uma neutralização ou a um tratamento prévio antes da sua rejeição nos coletores públicos:
- a)Ácidos livres;
- b)Matérias com reações altamente alcalinas em quantidades notáveis;
- c)Alguns sais de elevada concentração e, em particular, os derivados de cromatos e bicromatos;
- d)Hidrocarbonetos, óleos, gorduras e féculas;
- e)Gases nocivos ou matérias que, com o contacto do ar nas redes, se tornam explosivos;
- f)Matérias libertando maus cheiros;
- g)Águas radioativas;
- h)De um modo geral, todas as águas que contenham substâncias suscetíveis de prejudicar, pela sua natureza ou concentração, os coletores e o funcionamento normal da estação de tratamento, ou os trabalhadores que efetuam a manutenção das redes de drenagem de águas residuais.
Artigo 86.º — Neutralização ou tratamento prévio das águas industriais
Vigente desde: 23/08/2019
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