- 1 -O teor das águas residuais industriais em matérias nocivas, não pode, em nenhum caso durante a rejeição no coletor público, ultrapassar, em termos de componentes químicos, os valores constantes do anexo V ao presente Regulamento.
- 2 -Os valores expressos podem ser revistos por alteração das condições de descarga no Sistema Multimunicipal. Qualquer alteração decorrente deste facto tem aplicação imediata após a entrada em vigor do Regulamento de Exploração do Serviço Público de Saneamento de Águas Residuais do Sistema Multimunicipal, não podendo o Município ou a Entidade Gestora do sistema municipal ser responsabilizada por qualquer tipo de custo de adaptação que o Utilizador venha a incorrer.
Artigo 87.º — Valores máximos das substâncias nocivas contidas nas águas residuais industriais
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019