- 1 -Os estabelecimentos Utilizadores de água para fins industriais deverão, se tal for exigível, possuir dois ramais de ligação distintos para as águas residuais:
- a)Um ramal para águas residuais domésticas;
- b)Um ramal para águas residuais industriais.
- 2 -As características técnicas dos ramais de ligação para águas residuais industriais serão indicadas caso a caso aos requerentes.
- 3 -Os ramais de ligação dos caudais de águas pluviais serão totalmente independentes dos ramais referidos no n.º 1 do presente artigo, sendo expressamente proibida a mistura de águas residuais e pluviais.
- 4 -Todos os estabelecimentos que lançam, atualmente, águas residuais industriais na rede pública beneficiarão do prazo de 1 ano, a contar da data de publicação do presente Regulamento, para satisfazer as prescrições que lhes sejam aplicáveis.
Artigo 88.º — Características técnicas das ligações
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019