- 1 -Os Utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, a suspensão do serviço de abastecimento de água, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- 2 -A interrupção do fornecimento prevista no número anterior depende do pagamento da respetiva tarifa e implica o acerto da faturação emitida até à data da interrupção, tendo ainda por efeito a suspensão do contrato e da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data da interrupção.
- 3 -O serviço é retomado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da apresentação do pedido pelo Utilizador nesse sentido, sendo a tarifa restabelecimento após interrupção solicitada ou imposta, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente.
- 4 -O disposto nos números anteriores não isenta o Utilizador dos pagamentos que forem devidos por consumos que venham a verificar-se na instalação de que se ausenta, ainda que efetuados por outrem ou originados por roturas nas canalizações ou dispositivos interiores.
Artigo 97.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019