- 1 -O Moinho do Papel conserva os bens culturais nele incorporados ou depositados, em condições climáticas adequadas às suas exigências, nos diversos espaços, através de climatização e de monitorização da luz, da humidade relativa e da temperatura, de medições da iluminância e das condições termohigrométricas com equipamentos de monitorização digital, designadamente, luxímetro, termohigrómetro, desumidificadores, humidificadores.
- 2 -Os princípios e prioridades da conservação dos bens culturais à guarda do Moinho do Papel estão devidamente definidos nas "Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva", cujo cumprimento é obrigatório por parte dos trabalhadores municipais.
Artigo 10.º — Conservação de bens culturais
Vigente desde: 10/09/2009
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Em vigor desde 10/09/2009