- 1 -Os visitantes não estão autorizados a utilizar aparelhos fotográficos no interior do Moinho.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Leiria poderá autorizar realização de fotografias, designadamente para estudos ou para divulgação sem fins lucrativos.
- 3 -A reprodução fotográfica de bens culturais cuja propriedade não pertença ao Moinho do Papel carece da autorização dos respectivos proprietários, que deverá ser obtida previamente pelo requerente junto destes.
- 4 -Nas reproduções de bens pertença do Moinho do Papel deverá constar, em lugar adequado, a menção da propriedade e da autorização concedida pela Câmara Municipal de Leiria.
- 5 -Os autores das reproduções devem entregar ao Moinho do Papel três exemplares do negativo e da obra onde conste a espécie reproduzida.
Artigo 21.º — Fotografias e reproduções fotográficas
Vigente desde: 10/09/2009
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Em vigor desde 10/09/2009