- 1 -O pedido de autorização para a reprodução fotográfica, previsto no artigo anterior do presente regulamento será efectuado mediante requerimento escrito, devidamente datado e assinado, do qual deve constar sempre a identificação do requerente, incluindo domicílio ou sede, a identificação do executante do trabalho, se diferente do requerente, o objecto a reproduzir e os fins da reprodução e, caso se revele indispensável o emprego de projectores ou flashes electrónicos, a discrição da potência, do filtro, tempo e distância que se pretende utilizar.
- 2 -A Câmara Municipal de Leiria delibera sobre o pedido no prazo 30 dias contados da recepção do mesmo.
- 3 -O pedido de autorização para a reprodução fotográfica é indeferido quando:
- a)Na base de imagens do Moinho do Papel existam negativos de qualidade da obra ou das obras a reproduzir:
- b)Violar o Regulamento para a execução, reprodução e aquisição de fotografias e bens culturais.
Artigo 22.º — Requerimento
Vigente desde: 10/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2009