- 1 -A cobrança dos ingressos do Moinho do Papel realiza-se em espaço próprio, devidamente sinalizado e qualificado, pelos trabalhadores municipais do Serviço de Recepção/Loja.
- 2 -O registo das receitas provenientes dos ingressos e o controlo da bilheteira fica assegurado por sistema informático, cabendo a abertura deste, o fecho de conta e o manuseamento diário da bilheteira ao trabalhador municipal colocado no Serviços de Recepção/Loja.
Artigo 31.º — Bilheteira
Vigente desde: 10/09/2009
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Em vigor desde 10/09/2009