O(s) trabalhadores(s) responsável(veis) pela cobrança dos ingressos fica(m) obrigado(s) a prestar contas ao Sector de Tesouraria da Câmara Municipal de Leiria, do valor arrecadado pela cobrança dos ingressos, às Segundas-feiras.
Artigo 32.º — Prestação de contas à Câmara Municipal
Vigente desde: 10/09/2009
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Em vigor desde 10/09/2009