- 1 -A Direcção do Moinho do Papel está cometida ao Chefe da Divisão de Museus e Património do Departamento da Cultura, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Leiria, sendo coadjuvada por uma equipa técnica multidisciplinar.
- 2 -As competências da Direcção do Moinho do Papel correspondem, com as necessárias adaptações, às competências cometidas à Divisão de Museus e Património, conforme se encontram fixadas no artigo 190.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Leiria, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 21 de Maio de 2009.
- 3 -Compete, ainda, à Direcção do Moinho do Papel:
- a)Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas no Moinho do Papel, assegurando o bom funcionamento dos serviços e o cumprimento das suas funções museológicas;
- b)Propor e coordenar a execução do Plano e do Relatório Anual de Actividades do Moinho do Papel;
- c)Aplicar a política de incorporação e o plano de segurança do Moinho do Papel;
- d)Emitir pareceres sobre novas incorporações ou abate de bens culturais relativos ao Moinho do Papel;
- e)Coordenar a programação museológica ou de requalificação do Moinho do Papel;
- f)Aprovar a realização de visitas orientadas e outras actividades regulares do Moinho do Papel;
- g)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária e de registo fotográfico ou de filmagem de objectos do acervo do Moinho do Papel;
- h)Propor os valores de seguro para os objectos do acervo do Moinho do Papel;
- i)Fazer cumprir as condições de cedência de bens culturais do Moinho do Papel; Promover, organizar e editar catálogos, folhetos e outro material de divulgação do Moinho do Papel.
Artigo 39.º — Direcção do Moinho do Papel
Vigente desde: 10/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2009