As competências cometidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Leiria podem delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores
Artigo 51.º — Delegação de competências
Vigente desde: 10/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2009