As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas em conformidade com os critérios de interpretação e integração estabelecidos na lei geral.
Artigo 52.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 10/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2009