- 1 -O Moinho do Papel permite a realização do estudo e da investigação dos bens culturais nele incorporados e depositados, que tenham por finalidade, nomeadamente:
- a)A divulgação dos bens culturais com vista à sua exposição;
- b)O desenvolvimento de trabalhos com investigadores exteriores ao Moinho do Papel, instituições e entidades diversas;
- c)A realização de actividades científicas, colóquios, conferências, workshops, entre outros;
- d)A colaboração com outras entidades dinamizadoras de acções de carácter cultural;
- e)A criação de parcerias e ou de protocolos com investigações, instituições e entidades diversas, com vista ao estudo das suas colecções.
Artigo 7.º — Estudo e Investigação
Vigente desde: 10/09/2009
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