São aditados os n.os 8, 9 e 10 ao artigo 5.º, o n.º 2 ao artigo 10.º, o artigo 10.º-A, a alínea e) ao artigo 11.º, os n.os 4, 5 e 6 ao artigo 14.º e o Anexo I, com a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 8 -Os alunos com processo na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens têm prioridade na participação no SAF, mas sempre mediante inscrição prévia.
- 9 -Devido à tipologia das atividades a desenvolver não é admitida a inscrição de crianças que não tenham controlo nos esfíncteres e/ou que tenham dependência de fralda.
- 10 -Os encarregados de educação dos alunos que queiram efetuar inscrição no SAF, mas que não se encontram registados na base de dados do Município, deverão dirigir-se à Divisão de Educação, acompanhados do comprovativo de matrícula, cartão de cidadão do aluno e do encarregado de educação e declaração de abono de família atualizado e devidamente validado.
Artigo 10.º
[...]
- 2 -Serão colocados mais monitores sempre que a Câmara Municipal entender ser necessário, mediante as especificidades de cada Serviço.
Artigo 10.º-A
Responsabilidade do coordenador
Ao coordenador cabem as seguintes responsabilidades:
- a)Coordenar e supervisionar os monitores e as atividades;
- b)Gerir os horários dos monitores;
- c)Comprar os materiais para as atividades;
- d)Operacionalizar o programa de atividades;
- e)Servir de interlocutor entre a Câmara Municipal, os monitores e a empresa promotora.
Artigo 11.º
[...]
- e)Participar ao coordenador qualquer acontecimento anómalo verificado ou que mereça cuidado.
Artigo 14.º
[...]
- 4 -Finalizado o tratamento e, se possível, o aluno e o monitor regressarão à escola. No caso de impossibilidade do aluno acidentado regressar à escola, não ficando hospitalizado, será conduzido a casa pelo monitor quando se verificar a ausência do Encarregado de Educação.
- 5 -Na ficha de inscrição, os encarregados de educação deverão mencionar quaisquer condicionalismos que existam, nomeadamente no que se refere a restrições alimentares, cuidados especiais de saúde ou limitações à atividade física.
- 6 -A Câmara Municipal de Ovar não se responsabiliza por possíveis danos que aconteçam com óculos, aparelhos dentários ou similares, durante as atividades do Serviço de Apoio à Família, a não ser que decorram de acidente que implique lesões corporais na pessoa segura medicamente verificadas, salvo se estas despesas estiverem cobertas ao abrigo do contrato de seguro ou sujeitas a regulamentação.
ANEXO I
Protocolo de segurança a seguir em contextos de programas de férias da responsabilidade da Câmara Municipal de Ovar
O presente documento visa estabelecer procedimentos de segurança a ter em consideração em contextos de programas de férias da responsabilidade do Município de Ovar, nos seguintes termos:
- 1 -Entrega das crianças de manhã: as crianças têm de ser entregues ao monitor pelo adulto que as acompanha, sendo necessária a assinatura de um documento com a referida hora. Nenhuma criança pode chegar ao serviço sozinha.
- 2 -Recolha das crianças no final do dia: nenhuma criança poderá sair do edifício onde decorre o serviço sem estar acompanhada por um adulto, que deverá assinar um documento de registo de saída (anexo). No caso do adulto não ser o encarregado de educação ou não possuir autorização deste, o monitor é obrigado a esclarecer a situação junto do encarregado de educação.
- 3 -Os monitores têm o dever de se deslocar até junto do adulto para receber ou entregar a criança, transmitindo todas as informações/acontecimentos do dia que forem necessários ou relevantes.
- 4 -Saídas em autocarro: os monitores são obrigados a ter a listagem nominal das crianças presentes e a contá-las sempre que entram e saem do veículo. Nenhuma criança pode sair sem que haja um monitor no exterior para as agrupar, da mesma forma que terá que haver sempre um monitor dentro do autocarro até a última criança sair. É obrigatória a verificação do autocarro depois do grupo sair.
- 5 -Nenhuma criança é entregue aos pais/adultos responsáveis à saída do autocarro. É obrigatória a entrega no edifício escolar, procedendo-se ao protocolo de segurança implementado.
- 6 -Saídas a pé: os monitores são obrigados a ter a listagem nominal das crianças presentes e a contá-las antes da saída/ chegada ao local/regresso/ chegada à escola. Durante o percurso devem as crianças permanecer em pares, sendo obrigatória a presença de um monitor na frente do grupo e outro no final.
- 7 -No caso do encarregado de educação pretender ir buscar a criança ao local onde decorre a atividade, deverá manifestar essa intenção no dia anterior ou na manhã do próprio dia, sendo obrigatório o cumprimento da assinatura do documento.
- 8 -Nos dias de saída das instalações da escola, os horários de partidas e chegadas devem ser comunicados no dia anterior aos encarregados de educação. No caso de atrasos na entrega da criança superiores a 10 minutos é da responsabilidade do encarregado de educação levá-lo ao local da atividade, não sendo permitido ficar a aguardar, após esse período de 10 minutos, pelas crianças que se encontram atrasadas.
- 9 -Nos espaços exteriores à escola (parques, praia, zonas verdes) tem de ser circunscrita a zona de permanência, de forma a que o grupo não saia do perímetro de segurança/circulação estabelecida.
- 10 -No caso da criança estar indisposta e/ou com sintomas de doença durante o decurso das atividades do SAF, deverá o monitor contactar o adulto indicado como contacto de emergência, no formulário de inscrição.
- 11 -Em caso de acidente com alguma criança, o monitor responsável deverá atuar em consonância com o artigo 15.º do Regulamento. É obrigatório o preenchimento do documento de participação de acidente, que será fornecido pela CMO.
- 12 -No caso de atraso na recolha da criança sem aviso prévio, deverá o monitor contactar o encarregado de educação no sentido de perceber o motivo do atraso, permanecendo no estabelecimento de ensino até que chegue o adulto responsável. Se não obtiver sucesso no contacto telefónico deverá permanecer no estabelecimento de ensino até que venham buscar a criança.
- 13 -Deverão ser fornecidos ao Encarregado de Educação ou responsável da criança os contactos telefónicos imprescindíveis para a boa articulação entre o serviço do programa de férias e a família.
- 14 -As deslocações, efetuadas em viaturas particulares dos Encarregados de Educação ou dos adultos responsáveis pelos alunos, para os levar ou buscar às atividades do SAF, estão excluídas da cobertura do seguro.