Os animais internados no Canil formam quatro grupos distintos:
- a)Animais em sequestro: grupo constituído pelos animais mencionados no artigo 12.º;
- b)Animais errantes: grupo constituído pelos animais capturados na via pública ou entregues no canil, ou municípios, por cidadãos que os encontrem;
- c)Animais para adoção: grupo constituído pelos animais selecionados para adoção;
- d)Animais em observação: grupo constituído pelos animais que, por motivos veterinários, não são incluídos nos restantes grupos.