- 1 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao Canil Intermunicipal devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas.
- 2 -Está interdito o acesso à zona de sequestro de pessoas estranhas ao Canil Intermunicipal, sem prévia autorização do médico veterinário.
Artigo 7.º — Acesso ao Canil Intermunicipal
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019