- 1 -O acesso aos documentos será feito de acordo com a legislação vigente.
- 2 -Os utilizadores internos terão acesso aos documentos através de consulta nas instalações do Arquivo Municipal, após o preenchimento de impresso próprio (Anexo n.º 8), para fins meramente estatísticos e de controlo de utilização.
- 3 -Os utilizadores externos terão acesso aos documentos através de consulta nas instalações do Arquivo Municipal, após apresentação do documento de identificação pessoal e preenchimento de impresso próprio (Anexo n.º 9), para fins meramente estatísticos e de controlo de utilização.
- 4 -É interdito o empréstimo da documentação original a utilizadores externos.
- 5 -Todos os cidadãos têm direito, por lei, a aceder aos documentos conservados pelo Município de Cabeceiras de Basto.
- 6 -A sua comunicabilidade atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente em conformidade com a lei geral.
- 7 -O direito de acesso será restringido no referente à consulta direta dos originais, sempre que estes se encontrem em mau estado de conservação.
- 8 -Pode ser efetuada a consulta de toda a documentação para fins de investigação particular, salvo os casos em que estiver estabelecido ou for aconselhável um período de incomunicabilidade, sem prejuízo do disposto na lei que regula o acesso aos documentos da administração.
Artigo 15.º — Comunicação e acessibilidades
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021