- 1 -As requisições dos órgãos ou serviços municipais devem ser feitas obrigatoriamente através de impresso próprio presente no anexo n.º 5, de modo a facilitar o respetivo controlo, correspondendo uma requisição a cada documento solicitado.
- 2 -A documentação só poderá permanecer no serviço requisitante até ao máximo de 30 dias renovável por igual período mediante novo pedido.
- 3 -As requisições devem ser preenchidas com clareza e precisão, devendo ser legíveis as assinaturas, não sendo permitidas assinaturas por chancela.
Artigo 20.º — Requisições
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021