- 1 -Ao ser devolvida a documentação deverá conferir-se a sua integridade e ordem interna.
- 2 -Se assim o entender, o funcionário que confere a documentação poderá exigir a permanência do portador da documentação enquanto decorre a conferência.
- 3 -Se for detetada a falta de peças de um processo ou este vire desorganizado, deverá o Arquivo Municipal devolvê-lo à procedência, com uma nota a solicitar a regularização da falha.
Artigo 23.º — Devolução
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021