A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, através do Arquivo Municipal deve também intervir fora do seu espaço institucional, incorporando por compra, doação ou depósito fundos arquivísticos de natureza diversa, em qualquer suporte, que se revelar de interesse para o concelho.
Artigo 29.º — Incorporações
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021