- 1 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
- 2 -As deliberações que traduzam posições do CMPIIIT, com eficácia externa, devem ser aprovadas por maioria dos seus membros.
- 3 -Em caso de empate, o/a Presidente dispõe de voto de qualidade.
- 4 -As declarações de voto e propostas são anexadas à respetiva ata.
- 5 -Os projetos de pareceres, nomeadamente propostas e recomendações, são apresentados aos membros do conselho, pelo menos com 3 dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024