- 1 -De cada reunião do CMPIIIT será elaborada ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, os assuntos tratados, os pareceres emitidos, as faltas verificadas, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -Nos casos em que o CMPIIIT assim o delibere, a ata é aprovada logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, as atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
Artigo 12.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 17/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024