- 1 -Os membros do CMPIIIT são designados pelo período de dois anos, renováveis.
- 2 -Os membros do CMPIIIT terão um mandato temporalmente coincidente com o dos órgãos que representam, exceto se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a sua designação.
- 3 -O mandato dos membros do CMPIIIT considera-se prorrogado até que seja comunicado, por escrito, a designação dos respetivos substitutos no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que terminou o anterior mandato.
Artigo 14.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 17/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024