- 1 -Perdem o mandato os membros do CMPIIIT que faltem, injustificadamente, a três reuniões consecutivas.
- 2 -O/A Presidente solicitará às entidades representadas, após deliberação do CMPIIIT, a substituição dos membros que perderam o mandato.
Artigo 16.º — Perda de Mandato
Vigente desde: 17/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024