- 1 -Constituem atribuições do CMPIIIT:
- a)Colaborar na definição das políticas municipais relacionadas com a integração de imigrantes, de minorias étnicas e de outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local;
- b)Promover a inclusão das pessoas imigrantes, minorias étnicas e de outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local, contribuindo para uma maior coesão social no território e para o conhecimento mais aprofundado das suas culturas de origem;
- c)Impulsionar e divulgar iniciativas na área das migrações e minorias étnicas;
- d)Promover a interculturalidade e cidadania através do incentivo à participação ativa destas pessoas em todos os contextos da vida e da sociedade na ilha do Faial.
- 2 -Compete ao CMPIIIT promover as seguintes matérias:
- a)Emitir parecer e colaborar com os órgãos do município no exercício das respetivas competências, sempre que lhe for solicitado, quando estejam em causa matérias relacionadas com a imigração, minorias étnicas e outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local;
- b)Propor a realização de ações que visem a integração das pessoas imigrantes, minorias étnicas ou outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local;
- c)Promover a realização de estudos, debates ou sessões informativas sobre a integração de imigrantes, minorias étnicas ou outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local;
- d)Planear e executar ações de informação, sensibilização e formação sobre os direitos que assistem a estes/as cidadãos/ãs, as suas obrigações e as políticas sociais que visem a sua plena integração.
Artigo 3.º — Atribuições e Competências
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024