- 1 -Integram o Conselho:
- a)O/A Presidente da Câmara Municipal da Horta, que preside;
- b)O/A Vereador/a responsável pelo Pelouro da Ação Social;
- c)Um/a representante a designar pela Assembleia Municipal;
- d)O/A Presidente de cada uma das Juntas de Freguesia, com a faculdade de delegar noutro membro do executivo;
- e)Um/a representante de uma associação com estatuto de utilidade pública que, de acordo com os respetivos estatutos, se dedique à inclusão e à defesa dos direitos da população imigrante e de minorias étnicas;
- f)Um/a representante do ISSA, IPRA - Divisão de Ação Social do Faial;
- g)Um/a representante da Escola Secundária Manuel de Arriaga (ESMA);
- h)Um/a representante da Escola Básica e Integrada da Horta (EBI);
- i)Um/a representante da Escola Profissional da Horta (EPH);
- j)Um/a representante da Escola do Mar dos Açores (EMA);
- k)Um/a representante da Associação de Pais da ESMA;
- l)Um/a representante da Associação de Pais da EBI Horta;
- m)Um/a representante da Polícia de Segurança Pública;
- n)Um/a representante da Guarda Nacional Republicana;
- o)Um/a representante da Câmara do Comércio e Indústria da Horta;
- p)Um/a representante da AIMA: Agência para a Integração, Migrações e Asilo;
- q)O(s)/A(s) Conselheiro/a(s) Local/Locais para a Igualdade;
- r)Um/a representante de uma Organização/Associação com reconhecida competência técnica nas áreas de intervenção e Direitos Humanos;
- s)Um/a representante da Inspeção Regional do Trabalho;
- t)Três cidadãos/ãs de reconhecido mérito nomeados/as pelo/a Presidente do Conselho Municipal.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho Municipal, a título de observadores e a convite do Presidente, representantes de outras organizações.
- 3 -O/A Presidente da Câmara Municipal (ou quem substitui) pode fazer-se acompanhar pelos serviços técnicos municipais que forem relevantes para a reunião em causa, sem direito a voto.
- 4 -As entidades identificadas no n.º 1 designam os respetivos representantes no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Composição do CMPIIIT
Vigente desde: 17/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024