- 1 -O Conselho é presidido pelo/a Presidente da Câmara ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo/a Vereador/a com o pelouro da Ação Social.
- 2 -Compete ao/à Presidente:
- a)Designar o/a secretário/a;
- b)Convocar as reuniões, nos termos do presente artigo;
- c)Abrir e encerrar as reuniões;
- d)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando as circunstâncias excecionais o justifiquem;
- e)Assegurar a execução das deliberações do CMPIIIT;
- f)Assegurar o envio dos pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo CMPIIIT para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- g)Proceder à marcação de faltas;
- h)Assegurar a elaboração das atas.
- 3 -Constituem competências do/a secretário/a:
- a)Coadjuvar o/a Presidente no exercício das suas funções e assegurar o respetivo expediente;
- b)Secretariar as reuniões, lavrar as atas e recolher as respetivas assinaturas;
- c)Proceder à conferência das presenças nas reuniões, assim como verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024