- 1 -Compete aos Eleitos responsáveis das áreas abrangidas por este regulamento efetuarem, por si ou por sua delegação, o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos;
- 2 -Nos casos omissos e nas dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, os mesmos, serão apreciados e resolvidos por despacho do Eleito competente e nos termos da legislação em vigor.
Artigo 16.º — Acompanhamento e Omissões
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018