Ao processo de atribuição de habitação através do regime excecional previsto no artigo 7.º deste Regulamento não será aplicável o procedimento concursal previsto nos artigos anteriores, carecendo o processo de aprovação por parte da Câmara Municipal de Alcochete, mediante informação social, elaborada pelo Serviço de Desenvolvimento Social da Autarquia, que fundamente e justifique a necessidade de habitação urgente e ou temporária, em estreita articulação com o tecido institucional com intervenção social nas áreas de residência das respetivas famílias.
Artigo 22.º — Formalização da Atribuição em Regime Excecional
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018