- 1 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, no Código do Procedimento Administrativo, no presente Regulamento e, em tudo o que não seja contrário a estes, pelo disposto no Código Civil.
- 2 -O contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
Artigo 23.º — Regime do contrato
Vigente desde: 18/10/2018
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