- 1 -Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso e que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente regulamento, serão objeto de avaliação por uma Comissão, constituída por três elementos, designadamente três técnicos superiores municipais, a designar por despacho do Presidente da Câmara, tendo um as funções de presidente da Comissão e os outros dois as funções de vogais.
- 2 -São objetivos da Comissão:
- a)Verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade da entidade proponente, tal como explicitados no artigo 4.º;
- b)Verificar o cumprimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do interesse municipal do projeto apresentado;
- c)Verificar a aplicabilidade individual de cada um dos apoios municipais previstos no presente regulamento e solicitados pela entidade proponente, procedendo também, sempre que possível, à estimativa do seu valor monetário.
- 3 -Tendo em vista a qualidade da análise referida no número anterior, poderá o município solicitar elementos adicionais às entidades proponentes com o intuito de validar e/ou complementar os elementos informativos constantes das candidaturas apresentadas.
- 4 -A análise referida nos números anteriores deve dar origem a uma proposta fundamentada de decisão a submeter superiormente no prazo de 60 dias úteis após a apresentação da candidatura, para apreciação e deliberação por parte da Câmara Municipal do Entroncamento nos termos constantes do artigo seguinte.
Artigo 11.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 27/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021