- 1 -A concessão dos incentivos ao investimento e criação de emprego previstos no presente regulamento é objeto de contrato escrito entre o município e a entidade beneficiária, do qual devem constar obrigatoriamente:
- a)Os objetivos e as metas quantificadas de criação líquida de emprego associadas à implementação do projeto empresarial;
- b)O cronograma detalhado das diferentes fases de implementação do projeto, incluindo a explicitação do prazo esperado para a plena concretização das metas de criação líquida de emprego referidas na alínea anterior;
- c)A identificação precisa dos apoios municipais concedidos, incluindo, sempre que aplicável, a estimativa do seu valor monetário;
- d)A obrigatoriedade de manter atualizadas as informações prestadas pelo beneficiário ao nível dos contactos institucionais e contactos diretos da administração/gerência.
- 2 -O contrato referido no número anterior deverá ser outorgado no prazo de 180 dias contados a partir da data da notificação referida no n.º 2 do artigo 12.º
- 3 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior por motivos imputáveis à entidade beneficiária determina a anulação de todo o procedimento de candidatura.
Artigo 14.º — Contrato de Concessão de Apoios Municipais
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021