- 1 -O contrato de concessão de apoios municipais pode ser objeto de alterações a pedido de qualquer das partes, nomeadamente quando se verifiquem situações suscetíveis de modificar os seus termos iniciais, devendo as mesmas, sempre que aceites pelo município do Entroncamento, ser formalizadas sob a forma de aditamento ao contrato.
- 2 -Os aditamentos aos contratos de concessão de apoios municipais referidos no número anterior serão sempre objeto de deliberação da Câmara Municipal do Entroncamento.
Artigo 15.º — Alterações ao Contrato de Concessão de Apoios Municipais
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2021