São consideradas de interesse municipal, as iniciativas empresariais que visem a promoção e a realização de atividades que:
- a)procedam à criação liquida de postos de trabalho contribuindo assim para a redução da taxa de desemprego do concelho;
- b)desenvolvam projetos de investimento novos ou de expansão preferentemente com criação liquida de postos de trabalho;
- c)evidenciem inovação a nível dos seus estabelecimentos, no âmbito dos serviços a prestar e no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir.