- 1 -O valor do apoio a atribuir pelo Município de Azambuja corresponde a uma percentagem do valor dos trabalhos, de acordo com o limite de 50 % do valor do orçamento até ao montante máximo de 25 000(euro);
- 2 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo regime de restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
- 3 -O pagamento do apoio é feito de forma faseada, em função da progressão da obra realizada a verificar por parte dos técnicos do Município de Azambuja, mediante a elaboração de autos de medição de acordo com o programa de trabalhos constante do projeto de licenciamento, e é processado mediante a apresentação dos documentos de despesa, na percentagem e com o limite no protocolo celebrado para o efeito.
- 4 -As entidades contempladas pelo presente apoio não poderão apresentar candidatura para o mesmo tipo de apoio nos três anos subsequentes à atribuição do subsídio.
Artigo 12.º — Montante da comparticipação
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018