- 1 -No caso de obras cofinanciadas, o Município comparticipa até 25 % sobre valor não comparticipado, com o valor máximo de 50 000 (euro).
- 2 -O valor da comparticipação não inclui o valor do imposto de valor acrescentado nos casos em que as entidades beneficiárias estejam abrangidas pelo regime de restituição de IVA, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Quando o terreno para a construção das instalações tenha sido cedido pelo Município de Azambuja, o seu valor é incluído no apoio.
- 4 -O pagamento do apoio é feito de acordo com o n.º 6 do presente artigo;
- 5 -A apresentação de candidaturas à comparticipação municipal em obras cofinanciadas é feita entre os meses de janeiro e setembro, sendo os apoios, quando concedidos, concretizados a partir do ano seguinte.
- 6 -O pagamento do apoio é feito de forma faseada, em função da progressão da obra realizada a verificar por parte dos técnicos do Município de Azambuja, mediante a elaboração de autos de medição de acordo com o programa de trabalhos constante do projeto de licenciamento, e é processado mediante a apresentação dos documentos de despesa, na percentagem e com o limite no protocolo celebrado para o efeito.
- 7 -As entidades beneficiárias de apoios cofinanciados devem manter informada a Câmara Municipal do andamento do processo de candidatura, remetendo cópia da documentação apresentada num prazo de trinta dias após a respetiva entrega ou envio.
- 8 -As entidades contempladas pelo presente apoio não poderão apresentar candidatura para o mesmo tipo de apoio nos três anos subsequentes à atribuição do subsídio.
Artigo 13.º — Obras cofinanciadas pela administração central
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018