- 1 -Compete aos serviços de Ação Social emitir parecer sobre os pedidos de atribuição de apoios, com base nos elementos constantes do processo e de outros que se entendam relevantes para a boa decisão final.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior devem os serviços promover as diligências necessárias à correta caracterização do pedido.
- 3 -Os processos são remetidos juntamente com o parecer referido no n.º 1 do presente artigo ao Presidente da Câmara e ao vereador do pelouro para decisão sobre a atribuição do apoio, de acordo com critérios de adequação, racionalidade e oportunidade.
Artigo 14.º — Apreciação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018