- 1 -O apoio à aquisição de equipamento consiste na atribuição de um subsídio pontual com vista à aquisição de equipamentos elétricos, mecânicos, informáticos, mobiliário, ou outros necessários ao regular funcionamento da instituição.
- 2 -O apoio à aquisição de equipamento será de 85 % sobre os valores de aquisição e tem o limite de 2.500(euro) por ano e por cada instituição.
Artigo 16.º — Apoio à aquisição de equipamento
Vigente desde: 18/10/2018
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