- 1 -Os apoios a atribuir pelo Município de Azambuja serão de 50 % sobre os valores de aquisição das viaturas, até ao limite de 15 000(euro) (quinze mil euros).
- 2 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo regime de restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
Artigo 20.º — Montante da comparticipação
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018