- 1 -Os apoios a conceder são de natureza financeira, destinados a apoiar as atividades regulares ou extraordinárias promovidas pelas instituições, podendo também ser atribuídos apoios materiais, logísticos e técnicos pelos serviços municipais com vista à conceção e desenvolvimento de investimentos, projetos e atividades das instituições.
- 2 -A atribuição dos apoios está sujeita à existência de verbas inscritas no orçamento municipal.
- 3 -Após aprovação da candidatura, o Município e a IPSS celebram um protocolo de cooperação específico para o apoio concedido, devendo constar do mesmo os termos e as condições em que é prestado o apoio.
Artigo 4.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 18/10/2018
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